5/8/2009 - Juiz autoriza aborto de feto anencfalo

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, despachando na 2ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu, na última segunda-feira (3), autorização para interrupção de gravidez à estudante M.L.S. A requerente está grávida há 21 semanas, mas o feto apresenta anencefalia...




5/8/2009 - Cmara aprova projeto que permite ao cidado recorrer ao STF

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) projeto de lei que permite ao cidadão que se sentir lesado em algum direito fundamental recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf). O projeto recompõe dispositivo de matérias que tratam reforma do Judiciário, que foi vetado em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado...




5/8/2009 - Projeto no Senado prev divrcio on-line

Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade. A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo - casos em que é...




30/7/2009 - Justia Federal concede liminar no mandado de segurana da OAB/RS contra cobrana irregular de ISSQN em escritrios de advocacia

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, na última segunda-feira (15), liminar no mandado de segurança impetrado pela Ordem gaúcha contra a Prefeitura de Porto Alegre em relação à cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em escritórios de advocacia.




30/7/2009 - Priso do depositrio infiel ato arbitrrio sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel,




30/7/2009 - Inexistncia de relao jurdica entre partes justifica dano moral

Comprovada que a inscrição do nome do demandante nos cadastros de restrição de crédito foi indevida, pois inexistente relação jurídica entre as partes, inegável a ocorrência de ilícito pelo réu.




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